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Desoneração da folha de empresas e municípios deve causar prejuízo

Estimado em R$ 20 bilhões aos cofres públicos, diz AGU

Desoneração da folha de empresas e municípios deve causar prejuízo
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, nesta sexta-feira (28/2), manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que alerta para o risco de prejuízo R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos, em decorrência da insuficiência das medidas compensatórias para cobrir a prorrogação da desoneração da folha de salários previstas na Lei nº 14.973/2024. O documento foi protocolado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, que discute a prorrogação da desoneração tributária de 17 setores da economia e de municípios.

O documento demonstra em detalhe que, conforme alertado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal durante a tramitação do projeto que foi convertido em lei, as "medidas adotadas não se mostraram suficientes" para garantir a compensação da deficiência arrecadatória para 2024, além de serem insuficientes para os exercícios financeiros de 2025 e dos anos seguintes. Destaca também que as medidas compensatórias, além do objetivo arrecadatório, tinham o propósito de garantir as regras e o equilíbrio fiscais, considerando os impactos negativos da Lei nº 14.973/2024 sobre as contas públicas.

Sancionada em setembro do ano passado, essa lei contemplou a reoneração gradual da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos setores produtivos envolvidos entre os exercícios de 2025 a 2027. O texto previu várias medidas de compensação, entre elas a possibilidade de atualização, por pessoas físicas e jurídicas, do valor de bens imóveis informados a menor nas Declarações de Ajuste Anuais à Receita Federal do Brasil; a instituição de regime especial de regularização de bens cambial e tributário (RERCT), para devolução voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, mas não declarados ou declarados a menor. Também tratou da transação de dívidas de autarquias e fundações públicas federais; do combate à fraude e aos abusos no gasto público; e da administração de depósitos judiciais e extrajudiciais no interesse da Administração Pública Federal.

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Na manifestação, a AGU detalha todas as medidas tomadas pelo governo federal para compensar a perda arrecadatória decorrente da desoneração. No entanto, como expresso na peça, o conjunto de iniciativas totalizou uma arrecadação de R$ 9,38 bilhões em 2024, frente a um impacto negativo total da desoneração de R$ 30,5 bilhões, o que gerou um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano.

Para 2025, informa a AGU com base em dados da área econômica do governo, o déficit previsto é de R$ 20,23 bilhões. "Não obstante os esforços do Poder Executivo, cabalmente demonstrados, não se logrou a implementação das medidas que possam fazer face aos dispêndios com a prorrogação da desoneração da folha de salários, ainda que de maneira progressiva", alertou a AGU na petição enviada à Corte Suprema.

Consenso

A Lei nº 14.973/2024 representou a solução consensuada obtida por meio de negociações que envolveram os poderes Executivo e Legislativo para assegurar o reequilíbrio orçamentário da União e a recomposição das receitas tributárias. O risco dos efeitos da desoneração foi ressaltado pela AGU, em petição protocolada nos autos da ADI nº 7.633 no dia seguinte à aprovação da lei.

No documento, a instituição ressaltava que as projeções para 2024 indicavam atendimento integral da compensação, mas que o Ministério da Fazenda acompanharia a evolução dessa expectativa e do cumprimento das medidas para avaliar a necessidade da implementação de novas iniciativas para atender às normas de responsabilidade fiscal vigentes, inclusive para os exercícios de 2025 e 2026, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A AGU lembra ainda que o governo federal apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 3.394/2024 que prevê arrecadação de R$ 20,9 para 2025. A proposta, no entanto, segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Jorn. Claudio Pelegrini

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Jorn. Claudio Pelegrini

Apuração, investigação e apresentação de notícias, reportagens, entrevistas ou outra informação de interesse coletivo. Por uma profissão que tem como fatores primordiais a defesa das liberdades de imprensa e de expressão, atuando como um...

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