Você já ouviu falar de direito de arrependimento? Ele é um dispositivo legal que ajuda a proteger o consumidor de compras feitas sem o devido tempo de reflexão e que possam ser frutos de práticas abusivas.
Com o crescimento dos e-commerces e lojas virtuais, o direito de arrependimento voltou à tona por ser muito utilizado em negociações extrajudiciais (ou jurídicas) para compras feitas online.
Afinal de contas, o que é o direito de arrependimento? Você tem o direito de devolver qualquer produto que comprar pela Internet? Vejamos a seguir!
O que é o direito de arrependimento?
Comecemos pelo ponto central desta questão jurídica: afinal de contas, o que é o direito de arrependimento?
Esse dispositivo legal foi estabelecido no artigo 49 da Lei 8.078/90 (O Código de Defesa do Consumidor) e depois aprofundado em um decreto presidencial número 7.962/13.
O que o artigo diz é o seguinte:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Sempre que o consumidor comprar algum produto fora do estabelecimento comercial da empresa vendedora, ele terá o direito a 7 dias de reflexão para desistir da compra.
Caso o consumidor decida-se pelo direito de arrependimento, a Lei , no parágrafo único do seu artigo 49, explica o que acontece a seguir:
“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
O direito de arrependimento vale para compras online?
A primeira grande questão a ser respondida sobre o direito de arrependimento nos casos de compras em lojas virtuais ou e-commerce é se esse direito se aplica nesses casos.
Originalmente, o direito de arrependimento foi criado para nivelar o campo de jogo entre compradores e vendedores, especialmente em casos de práticas de marketing abusivas. Por exemplo, quando corretores de imóveis criam cenários mobiliados com fartura, servem café e outros tipos de agrados para apelar ao emocional do consumidor e fechar negócio.
Após voltarem para casa, os consumidores refletiam melhor sobre o assunto e optavam por cancelar o negócio, mas já era tarde. O direito de arrependimento atua, portanto, para consertar esse tipo de situação.
Mas, e compras online? Tecnicamente, a questão ainda está em debate. Existem, inclusive, algumas propostas de lei no Congresso Federal para ajustar a legislação a fim de adequá-la ao comércio digital.
Todavia, a percepção atual é que o direito de arrependimento vale sim para o mercado digital, pelo menos enquanto não houver uma legislação que seja mais adequada ao setor e suas particularidades.
Quais são os meus direitos e deveres neste caso?
Muito bem! Agora que já esclarecemos o que é o direito de arrependimento, falaremos sobre como o mecanismo funciona, quais os seus direitos e deveres nos casos onde ele será acionado.
O primeiro ponto a esclarecer é que o direito de arrependimento não tem a ver com direito de troca do produto.
O direito de troca é uma coisa, o de arrependimento é outra. No direito de troca, o consumidor receberá um produto novo da loja fornecedora, seja em relação a vícios aparentes ou ocultos. Ou seja, caso você tenha comprado um produto com defeito, por exemplo.
Já o direito de arrependimento é exclusivo para a devolução do produto comprado, assim como haverá o recebimento do valor pago por ele.
O segundo ponto essencial para o uso do direito de arrependimento é o respeito ao prazo legal estabelecido pela Constituição. O consumidor deve solicitar a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento do mesmo.
Atenção! Não são 7 dias úteis, mas sim 7 dias corridos. Se você recebeu seu produto no dia 11 de junho, por exemplo, terá até o dia 18 para fazer uso do direito de arrependimento.
Além disso, o produto deve estar em perfeitas condições. Afinal, a loja online que o vendeu para você tem o direito de poder vendê-lo a outro cliente. Isso significa que danos no produto podem acabar com o direito de devolução.
Isso mesmo, um produto avariado dá a possibilidade da loja virtual se recusar a recebê-lo como devolução, uma vez que ela não terá condições de repassá-lo a outro cliente interessado.
Como relatado acima, o direito de arrependimento é uma garantia aos consumidores que compram por telefone, catálogo ou Internet, desde que suas particularidades sejam respeitadas pelos compradores. Vale lembrar, também, que não é preciso uma justificativa para a devolução do produto, basta informar para a loja que usará deste direito.
Caso você tenha dúvidas em relação a direitos do consumidor, não hesite em entrar em contato com a nossa equipe de especialistas. Vamos esclarecer essas questões para você, com enorme prazer!
Créditos (Imagem de capa): https://dutraadvogados.com.br/direito-de-arrependimento-como-funciona-esse-direito-do-consumidor/

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