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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Será realizada no dia 19/12/2024 (quinta-feira) às 17h00 em sua primeira chamada

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

A Instituto Quilombo, com sede na Emilio Chechinato, nº 665, Cep 13595-609, Itupeva – SP, neste ato representada por seu Presidente Renan Silveira de Souza, vem CONVOCAR, por meio do presente edital com base em seu estatuto conforme Art.17, item I, que trata: reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que se faça necessário convocar todos os seus membros e interessados, para a Assembleia Geral Extraordinária, deste Instituto, que será realizada no dia 19/12/2024 (quinta-feira)  às 17h00 em sua primeira chamada, com a presença de 2/3 dos seus associados, e em segunda convocação as 17h30 com 50% mais de seus associados, e em sua terceira e última chamada as 18h00 com um mínimo de 10(dez) associados presentes com a seguinte ordem do dia:

 

ORDEM DO DIA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

 

  1. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

 

  1. Aprovar a admissão e eleger novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

 

  1. Aprovar a criação de filiais do iQ na cidade de Louveira - SP, Campinas – SP, São Paulo - SP (Capital) e Jundiaí – SP e nas cidades de Poços de Caldas – MG e Borda da Mata – MG.

 

  1. Ratificação do Estatuto Social ao III – Administração, Art.11 – Parágrafo Único, que já expressa o direito a remuneração, e ainda conforme a Lei do Marco Civil das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014): Todo o órgão de gestores da entidade (diretoria) que desempenharem papel ativo perante a Organização e que seja estendida ao conselho fiscal nos mesmos moldes da diretoria, pois é importante observar que a Lei 13.019/2014 não apresenta detalhamento quanto ao que denomina de equipe própria. Assim, o entendimento deve ser o que abrange a equipe que já trabalha e tem vínculo com a organização, por isso nossa ratificação e extensão ao conselho fiscal de que recebam remuneração e que os valores da remuneração sejam valores praticados pelo mercado no âmbito de sua atuação, assim não se caracterizando como distribuição de lucros.
  2. Outros Assuntos do Interesse do Instituto.

 

Aqueles que não puderem comparecer poderão se fazer representar por um procurador, com procuração específica para este fim, respeitando os ditames legais.

Contamos com a presença e participação de todos os interessados, subscreve-se o presente edital de convocação.

 

 

 

 

Itupeva, 5 de dezembro 2024.

 

 

 

 

Renan Silveira de Souza                                                        Claudiorley Pelegrini

Presidente do Instituto                                              Presidente do Conselho

Fonte/Créditos: Instituto Quilombo

Créditos (Imagem de capa): Instituto Quilombo

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JHN Redação

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