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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
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Louveira - SP

Guia prático para o dia da eleição: como se organizar

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Guia prático para o dia da eleição: como se organizar
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Com a chegada do dia da votação, organizar com antecedência os documentos e conhecer as regras da Justiça Eleitoral evita filas desnecessárias, dúvidas e contratempos na seção eleitoral. Confira a seguir um roteiro simples com orientações fundamentais para exercer o voto com tranquilidade e segurança.

  1. Local de votação e situação cadastral

Antes de sair de casa, certifique-se de que sua seção ou zona eleitoral não mudou de endereço:

Consulta online: O endereço completo e a indicação de zona e seção podem ser conferidos na página de Consulta de Título e Local de Votação do TSE.

Aplicativo móvel: O aplicativo oficial e-Título (Disponível para Android e iOS) traz o endereço atualizado na tela principal e permite traçar a rota até a sua escola ou colégio eleitoral.

  1. Documentos válidos para apresentar na mesa

Para votar, não é obrigatório levar o título de eleitor de papel se você já souber sua seção, mas é indispensável apresentar um documento de identificação com foto.

Documentos oficiais com foto válidos (mesmo que com prazo de validade expirado):

Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social

Carteira Nacional de Habilitação (CNH física ou digital oficial)

Passaporte

Certificado de reservista

Carteira de trabalho física

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (ex.: OAB, CRM, CREA)

e-Título: Aceito como documento único de identificação somente se o eleitor tiver cadastro biométrico concluído e a fotografia constar no aplicativo.

Para verificar a lista detalhada e tirar dúvidas sobre casos específicos, consulte as Normas de Documentação do Tribunal Superior Eleitoral.

  1. Horário de funcionamento das urnas

A votação segue horário unificado com base no fuso da capital federal:

Horário padrão: Das 8h às 17h (horário de Brasília).

Estados com fuso diferente: Em localidades com horários distintos (como estados da Região Norte e Centro-Oeste), o horário de início e término adapta-se localmente para coincidir exatamente com a janela das 8h às 17h de Brasília.

Eleitores que já estiverem na fila da seção eleitoral às 17h têm o direito garantido de votar por meio de senhas distribuídas pela equipe de mesários. Confira os detalhes na nota informativa do Ministério Público Federal sobre a Organização da Votação.

  1. O que pode e o que não pode no dia da eleição

É Permitido:

Manifestação individual e silenciosa: O uso individual de camisetas, bottons, broches, adesivos ou bandeiras de candidatos ou partidos é autorizado.

"Colinha" de papel: O eleitor pode — e deve — levar um rascunho de papel anotado com os números dos seus candidatos para facilitar a digitação rápida no teclado da urna.

Acompanhamento prioritário: Maiores de 80 anos, idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm atendimento preferencial garantido por lei.

É Proibido:

Celulares e aparelhos eletrônicos na cabine: É proibido ingressar na cabina com telefones celulares, câmeras, filmadoras ou relógios inteligentes. Os aparelhos devem ser desligados e deixados com a mesa receptora antes do voto para garantir o sigilo constitucional da escolha.

Boca de urna e aliciamento: Pedir votos, abordar eleitores, distribuir folhetos ("santinhos") ou usar alto-falantes no dia da eleição configura crime eleitoral.

Aglomerações padronizadas: Manifestações coletivas de grupos com vestimentas iguais ou bandeiras em bloco são expressamente proibidas até o fechamento dos portões.

  1. Justificativa de ausência

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou impedido de comparecer deve justificar a ausência:

No próprio dia da votação, a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título por geolocalização.

Quem não justificar no dia tem até 60 dias após cada turno para apresentar a documentação comprobatória através dos canais de Autoatendimento Eleitoral do TSE.

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