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Projeto sobre divulgação da lista das linhas nos pontos de ônibus será votado

Objetivo do Projeto de Lei é de implantar listagens de rotas nos pontos de ônibus de Itatiba

Projeto sobre divulgação da lista das linhas nos pontos de ônibus será votado
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Entre os projetos que serão votados e discutidos pelos vereadores de Itatiba nesta quarta-feira (14) durante a 112ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba está o Projeto de Lei (PL) 36/2021, de Washington Bortolossi (Cidadania), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista das linhas nos pontos de ônibus da cidade. O PL volta para a pauta dos vereadores, em 1ª discussão, depois de alguns anos sem apreciação. 

De acordo com o Projeto de Lei, o objetivo é implantar listagens de rotas nos pontos de ônibus, fornecendo informações essenciais aos usuários do transporte público coletivo. Ao disponibilizar essas informações, os cidadãos poderão planejar suas trajetórias e ter conhecimento das diversas opções de deslocamento dentro da cidade.

 

Ao final dos turnos de votações, caso seja aprovado pelos edis, o poder executivo terá o prazo de até 12 meses para implementação das obrigações previstas na lei, o que deverá ser ajustado diretamente com a concessionária do serviço de transporte público municipal, a TCI.

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O Projeto de Lei também relata que na impossibilidade de divulgação da íntegra dos horários em todos os abrigos e pontos de ônibus, deverá ser informado à população, nesses mesmos locais, onde pode ser feita a consulta de linhas e horários do transporte coletivo urbano, seja através de número de telefone, site, aplicativo ou outro mecanismo utilizado pelo Poder Público e empresa concessionária.

Outros dois Projetos de Lei em votação

Na Ordem do Dia os vereadores de Itatiba também irão votar o PL 64/2020, de Hiroshi Bando (PSD), que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Implantação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica em prédios públicos do município. Após adiamento, o PL volta para ser discutido.

Segundo o PL a utilização da energia solar fotovoltaica para a iluminação de ambientes internos e externos deverá suprir, no mínimo, 50% da demanda de energia elétrica dos prédios, desde que respeitadas as condições de incidência solar para as propriedades construídas após a promulgação desta lei. No caso de imóveis alugados, a administração pública dará preferência, sempre que viável, às propriedades que já possuam sistemas de energia solar fotovoltaica.

Segunda discussão e votação

Também retorna o PL 21/2023, de autoria da Mesa Diretora, que acrescenta atribuições ao Controlador de Patrimônio.

O objetivo desta matéria é ampliar as responsabilidades do Controlador de Patrimônio, incluindo a tarefa de realizar o inventário de bens/materiais permanentes, monitorando sua localização e condição de conservação. Além disso, cabe a ele receber produtos, verificando a quantidade e especificações e comparando as notas fiscais com os pedidos, ordens de serviço e autorizações de fornecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CMI/Portal da Cidade Itatiba

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JHN Redação

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