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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
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Solicitações para isenção ou desconto de IPTU 2024

podem ser feitas até 28 de abril deste ano

Solicitações para isenção ou desconto de IPTU 2024
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As solicitações para isenção ou desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano de 2024 podem ser feitas até o próximo dia 28 de abril, por meio do link https://cidadao.itudigital.sp.gov.br/entrar/validar ou presencialmente, no saguão da Prefeitura de Itu, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Os munícipes beneficiados pela lei que garante a isenção/desconto do IPTU, que estejam impossibilitados de comparecer à Prefeitura, podem fazer a solicitação por meio de Procuração. Neste caso, é necessária a apresentação de cópias de documentos de identificação pessoal com foto tanto do solicitante quanto do procurador.

A lei sobre isenção/desconto do IPTU na cidade de Itu contempla imóveis pertencentes a aposentados, pensionistas e àqueles beneficiados pelo amparo social (“loas”); a ex-combatentes; a pessoas com doença grave que a impossibilite para o exercício normal do trabalho; a entidades culturais e agremiações desportivas, licenciadas e filiadas à Federação Esportiva Estadual; às sociedades civis sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades filantrópicas, culturais, recreativas ou esportivas; a particular quando cedido gratuitamente em totalidade para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, e suas Autarquias; a particulares quando cedidos gratuitamente a sociedades, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; além de imóveis tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat), desde que preservado e conservado. Em todos os casos os beneficiados devem preencher os requisitos previstos nos artigos 353 a 355 da Lei Complementar 710/2005.

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Os munícipes que já foram beneficiados pela isenção/desconto do IPTU em anos anteriores devem atentar-se para a renovação do pedido. O benefício, conforme atribuição legal, é concedido para o ano subsequente à solicitação e possui vigência de 01 (um) ano, devendo ser renovado a cada novo exercício.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4886-9064.

JHN Redação

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