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STF forma maioria e abre caminho para volta do “imposto sindical”... Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/stf-forma-maio

Trabalhadores poderão negar repasses aos sindicatos, mas formato para isso ainda não está claro, dizem especialistas

STF forma maioria e abre caminho para volta do “imposto sindical”...  Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/stf-forma-maio
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Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o retorno do imposto sindical obrigatório sob o eufemismo de “contribuição assistencial”. Moraes e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados.

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 1º de setembro, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

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A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas.

O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança – pontos que são definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.

Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com dúvidas e questionamentos sobre o desconto verificado no salário. “O descontentamento das pessoas vai bater no RH”, avalia.

Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão.

O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

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JHN Redação

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