O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) defendeu a realização de uma perícia técnica e a concessão de medidas urgentes pela Justiça para fiscalizar e limitar a execução do contrato de limpeza urbana em Jundiaí (SP).
A contratação direta sem licitação com quatro empresas que formam um consórcio pelo prazo de 180 dias, em um valor que ultrapassa R$ 70 milhões, é contestada em uma ação movida por um cidadão que aponta ilegalidades na renovação do serviço emergencial, falhas no orçamento e risco de pagamentos indevidos.
A Prefeitura de Jundiaí foi procurada pelo g1 para comentar a denúncia e o posicionamento do MP e disse que não foi notificada sobre o caso. Na ação, o advogado Rodrigo Vieira das Neves de Arruda, autor do processo em causa própria, explicou que a ação popular busca combater a repetição de dispensas de licitação para um serviço de caráter permanente na cidade. Segundo ele, a prefeitura prorrogou na prática a contratação emergencial com as mesmas empresas por mais de um ano, excedendo o prazo limite estipulado pela legislaçderal.
Entenda a ação
A ação popular foi protocolada na Justiça no dia 25 de outubro contra o Município de Jundiaí, o prefeito Gustavo Martinelli, secretários e diretores municipais, além do consórcio contratado. O processo contesta a dispensa de licitação número 036 de 2026 e o contrato número 59 do mesmo ano, que transferiram a execução da limpeza pública ao grupo privado sem concorrência pública.
Segundo o processo, a prefeitura já havia mantido um contrato emergencial anterior para a mesma finalidade. Ao término do período de um ano, o município realizou uma nova contratação direta que voltou a beneficiar empresas, que juntas detêm 90% do novo consórcio. A ação destaca que a Lei de Licitações e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem recontratar as mesmas empresas para a mesma emergência após o limite de 12 meses.
O documento aponta ainda que o contrato prevê a possibilidade de prorrogação do prazo, contrariando o próprio ato de autorização publicado pela prefeitura, que definia os 180 dias como improrrogáveis. Além disso, a ação questiona a pesquisa de preços usada para definir o valor do contrato, que adotou como referência a proposta da própria empresa vencedora, sem ampla consulta aos valores praticados no mercado.
Outras possíveis irregularidades relatadas incluem a falta de recursos reservados na prefeitura para pagar todo o contrato, já que havia garantia orçamentária de R$ 39.708.621,82, ficando uma diferença de R$ 30.292.214,78 sem verba confirmada, o que corresponde a 43,27% do valor total.
A denúncia aponta também o risco de cobrança duplicada em etapas da coleta e do transporte do lixo, o repasse fixo mensal de R$ 40 mil em horas extras sem comprovação individual e o fato de o diretor de limpeza da cidade ter assinado a justificativa da emergência e depois sido nomeado fiscal do próprio contrato.
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