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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
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É preciso diferenciar o devedor eventual de tributos do contumaz, que faz da inadimplência um negócio lucrativo. Assista

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É muito importante diferenciar o devedor eventual do contumaz. A lei não deve encarar da mesma maneira o empresário correto, que deixa de pagar impostos momentaneamente por conta de problemas de caixa, do devedor contumaz, figura extremamente prejudicial ao mercado. Esse mau empresário não paga os tributos de forma proposital e reiterada, obtendo, assim, vantagens comerciais ilícitas, prejudicando fortemente a concorrência leal.

Ambas as situações são bem diferentes, mas a legislação as trata de forma igual. É por isso que o Instituto Combustível Legal (ICL) defende o debate sobre a aprovação do PLS 284/17, que caracteriza a figura do devedor contumaz, sendo ferramenta essencial para combater esse tipo de crime em todo o país. Assista ao vídeo abaixo e entenda:

Jorn. Claudio Pelegrini

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Jorn. Claudio Pelegrini

Apuração, investigação e apresentação de notícias, reportagens, entrevistas ou outra informação de interesse coletivo. Por uma profissão que tem como fatores primordiais a defesa das liberdades de imprensa e de expressão, atuando como um dos...

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